A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) é um direito previdenciário importante e muitas vezes desconhecido por aqueles que têm algum tipo de deficiência. Neste artigo, explicaremos o que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, a idade necessária para se aposentar e como o escritório da Dra. Fernanda Villas Boas, em Osasco, pode oferecer a orientação necessária para garantir esse benefício.

O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é uma modalidade de aposentadoria destinada a indivíduos que possuem alguma deficiência que os impeça de participar plenamente na sociedade e no mercado de trabalho, mesmo com os recursos de adaptação disponíveis. Essa aposentadoria visa reconhecer a condição diferenciada dessas pessoas e oferecer uma alternativa de aposentadoria antecipada.

Idade para se Aposentar

A idade para se aposentar varia de acordo com o grau de deficiência e o tempo de contribuição. As regras são as seguintes:

  1. Deficiência Grave: Para pessoas com deficiência grave, não há idade mínima para se aposentar. O tempo de contribuição exigido varia de acordo com o sexo e a idade. Por exemplo, para homens, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 25 anos, enquanto para mulheres, são necessários 20 anos de contribuição.
  1. Deficiência Moderada: Para pessoas com deficiência moderada, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
  1. Deficiência Leve: Para pessoas com deficiência leve, a idade mínima é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Como o Escritório da Dra. Fernanda Villas Boas em Osasco Pode Ajudar?

O escritório da Dra. Fernanda Villas Boas é especializado em Direito Previdenciário e possui profissionais experientes e dedicados que compreendem as nuances da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Veja como podemos auxiliar:

  1. Avaliação Específica: Realizamos uma avaliação personalizada da sua situação, considerando o grau de deficiência e o tempo de contribuição.
  1. Documentação Completa: Auxiliamos na coleta de todos os documentos necessários para comprovar a deficiência e o tempo de contribuição.
  1. Cálculos Precisos: Realizamos cálculos precisos para determinar quando você pode se aposentar e qual será o valor do benefício.
  1. Preparação do Pedido: Preparamos o pedido de aposentadoria com todos os argumentos e documentos necessários para fortalecer seu caso.
  1. Acompanhamento Processual: Acompanhamos de perto o andamento do seu pedido junto ao INSS, garantindo que seja tratado de forma ágil e correta.
  1. Defesa Judicial se Necessário: Se o INSS negar seu pedido, estamos prontos para defender seus direitos na esfera judicial, assegurando que você receba o benefício que merece.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um direito importante que reconhece a necessidade de apoio a indivíduos com deficiência. Se você acredita que pode se beneficiar dessa modalidade de aposentadoria ou tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários, não hesite em entrar em contato com o escritório da Dra. Fernanda Villas Boas em Osasco. Agende uma consulta e dê o primeiro passo para garantir o seu futuro financeiro. Com a Dra. Fernanda Villas Boas, você estará bem orientado em sua busca pela Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

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